A Prefeitura Municipal de Ocara vem a público prestar esclarecimentos à população acerca da execução das obras relativas ao sistema de abastecimento de água no município, objeto do Contrato nº 20251114.01-ADES.Desde o início da execução contratual, a obra esteve submetida à fiscalização técnica da Secretaria de Infraestrutura, sendo identificadas, em *23 de janeiro e 24 de março de 2026*, inconsistências relevantes na execução dos serviços, conforme relatório elaborado pela equipe de engenharia.Dentre as irregularidades constatadas, destacam-se: ausência de estudos técnicos prévios obrigatórios para a perfuração dos poços, inexistência ou incompletude de testes essenciais de vazão, execução de serviços sem validação da fiscalização, utilização de materiais em desacordo com as especificações do projeto e realização de alterações construtivas sem prévia aprovação da Administração Pública.Diante desse cenário, a empresa contratada foi formalmente notificada em *31/03/2026* para em 05 dias úteis apresentar esclarecimentos técnicos e promover a imediata correção das inconformidades, sendo-lhe assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.A comunicação foi realizada por meios formais e idôneos, inclusive por correio eletrônico e aplicativo de mensagens, conforme autorizado pela Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a ciência inequívoca da empresa acerca das irregularidades apontadas.Em 07 de abril de 2026, houve reiteração da notificação, oportunidade em que a empresa notificada limitou-se a solicitar prorrogação de prazo para apresentação de resposta. Posteriormente, apresentou manifestação formal que foi submetida à análise técnica da fiscalização municipal.Somente em 15 de abril de 2026. a empresa contratada apresentou resposta.Da análise pormenorizada da resposta apresentada, verificou-se que a própria empresa reconheceu aspectos relevantes das irregularidades, admitindo, entre outros pontos: *a ausência de apresentação oportuna de estudos técnicos essenciais; a não realização integral dos testes de vazão; a utilização de material diverso do previsto em projeto, cuja substituição foi posteriormente assumida; e a adoção de soluções construtivas distintas das especificadas, sem a devida formalização prévia*.Após avaliação técnica conclusiva, a Secretaria de Infraestrutura atestou que a manifestação apresentada não foi suficiente para afastar as irregularidades inicialmente constatadas, permanecendo inconsistências de natureza técnica e contratual que comprometem a qualidade, a segurança e a funcionalidade da obra, não sendo possível o aceite, ainda que parcial, dos serviços executados.Diante disso, não houve qualquer atesto de medição por parte da fiscalização.Esclarece-se que, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, o pagamento de serviços públicos depende da regular liquidação da despesa, a qual somente ocorre quando comprovada a execução do objeto em conformidade com o contrato e com as normas técnicas aplicáveis.Assim, a ausência de pagamento à empresa contratada decorre exclusivamente da não comprovação da execução regular do objeto, inexistindo qualquer prejuízo financeiro ao erário municipal.Importa destacar que circulam registros audiovisuais, que evidenciam que a própria empresa contratada vem promovendo a retirada, das estruturas anteriormente executadas, o que confirma a inadequação técnica dos serviços inicialmente realizados.Nesses termos, eventuais demolições, correções ou refazimentos constituem obrigação exclusiva da empresa contratada, não gerando qualquer ônus adicional ao Município, conforme o regime jurídico dos contratos administrativos, que impõe ao contratado a responsabilidade integral pela fiel execução do objeto.Paralelamente, a Administração Municipal já adotou as medidas administrativas cabíveis, com o encaminhamento do caso para instauração de processo administrativo sancionador, nos termos dos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a fim de apurar as responsabilidades da empresa contratada e aplicar as sanções legalmente previstas.A Prefeitura de Ocara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que somente serão recebidas e pagas obras executadas em conformidade com os padrões técnicos exigidos e com as necessidades da população.Seguiremos atuando com rigor técnico, responsabilidade administrativa e absoluto respeito ao interesse público.
A Prefeitura Municipal de Ocara vem a público prestar esclarecimentos à população acerca da execução das obras relativas ao sistema de abastecimento de água no município, objeto do Contrato nº 20251114.01-ADES.
Desde o início da execução contratual, a obra esteve submetida à fiscalização técnica da Secretaria de Infraestrutura, sendo identificadas, em *23 de janeiro e 24 de março de 2026*, inconsistências relevantes na execução dos serviços, conforme relatório elaborado pela equipe de engenharia.
Dentre as irregularidades constatadas, destacam-se: ausência de estudos técnicos prévios obrigatórios para a perfuração dos poços, inexistência ou incompletude de testes essenciais de vazão, execução de serviços sem validação da fiscalização, utilização de materiais em desacordo com as especificações do projeto e realização de alterações construtivas sem prévia aprovação da Administração Pública.
Diante desse cenário, a empresa contratada foi formalmente notificada em *31/03/2026* para em 05 dias úteis apresentar esclarecimentos técnicos e promover a imediata correção das inconformidades, sendo-lhe assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
A comunicação foi realizada por meios formais e idôneos, inclusive por correio eletrônico e aplicativo de mensagens, conforme autorizado pela Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a ciência inequívoca da empresa acerca das irregularidades apontadas.
Em 07 de abril de 2026, houve reiteração da notificação, oportunidade em que a empresa notificada limitou-se a solicitar prorrogação de prazo para apresentação de resposta. Posteriormente, apresentou manifestação formal que foi submetida à análise técnica da fiscalização municipal.
Somente em 15 de abril de 2026. a empresa contratada apresentou resposta.
Da análise pormenorizada da resposta apresentada, verificou-se que a própria empresa reconheceu aspectos relevantes das irregularidades, admitindo, entre outros pontos: *a ausência de apresentação oportuna de estudos técnicos essenciais; a não realização integral dos testes de vazão; a utilização de material diverso do previsto em projeto, cuja substituição foi posteriormente assumida; e a adoção de soluções construtivas distintas das especificadas, sem a devida formalização prévia*.
Após avaliação técnica conclusiva, a Secretaria de Infraestrutura atestou que a manifestação apresentada não foi suficiente para afastar as irregularidades inicialmente constatadas, permanecendo inconsistências de natureza técnica e contratual que comprometem a qualidade, a segurança e a funcionalidade da obra, não sendo possível o aceite, ainda que parcial, dos serviços executados.
Diante disso, não houve qualquer atesto de medição por parte da fiscalização.
Esclarece-se que, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 14.133/2021, o pagamento de serviços públicos depende da regular liquidação da despesa, a qual somente ocorre quando comprovada a execução do objeto em conformidade com o contrato e com as normas técnicas aplicáveis.
Assim, a ausência de pagamento à empresa contratada decorre exclusivamente da não comprovação da execução regular do objeto, inexistindo qualquer prejuízo financeiro ao erário municipal.
Importa destacar que circulam registros audiovisuais, que evidenciam que a própria empresa contratada vem promovendo a retirada, das estruturas anteriormente executadas, o que confirma a inadequação técnica dos serviços inicialmente realizados.
Nesses termos, eventuais demolições, correções ou refazimentos constituem obrigação exclusiva da empresa contratada, não gerando qualquer ônus adicional ao Município, conforme o regime jurídico dos contratos administrativos, que impõe ao contratado a responsabilidade integral pela fiel execução do objeto.
Paralelamente, a Administração Municipal já adotou as medidas administrativas cabíveis, com o encaminhamento do caso para instauração de processo administrativo sancionador, nos termos dos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a fim de apurar as responsabilidades da empresa contratada e aplicar as sanções legalmente previstas.
A Prefeitura de Ocara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que somente serão recebidas e pagas obras executadas em conformidade com os padrões técnicos exigidos e com as necessidades da população.
Seguiremos atuando com rigor técnico, responsabilidade administrativa e absoluto respeito ao interesse público.