
Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !

Amanda Fernandes Bezerra
Vice-prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Ouvidor Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
ouvidoria@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
secitede@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 9.9403-4733
educacao@ocara.ce.gov.br
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário
Av. Cel João Felipe , Nº 00 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
assistencia@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
R. Antônio Liberato, 1-157 - Ocara, Ce, 62755-000 , Nº 1-157 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h
(85) 9.9403-4733
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h
(85) 9.9403-4733
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h
(85) 9.9403-4733
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
saude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº S/n - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.9403-4733
esportesjuventude@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Sem competências até o momento.
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de cultura e turismo, garantindo a execução das ações conforme as diretrizes do município.
Promover, incentivar e apoiar projetos, eventos e atividades culturais e turísticas, visando à valorização do patrimônio cultural e ao fortalecimento do turismo local.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Nomear o servidor ANTONIO ALVES DE PAIVA, matrícula 0764, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 4, efetivo 20hs semanais, com ampliação de vencime [...]
DENOMINA A ARENINHA COMO FRANCISCO PAULO LOPES - "CHICO PAULO" E A PRAÇA PÚBLICA COMO "MARIA NADIR DE OLIVEIRA", LOCALIZADAS NA LOCALIDADE DE SEIS CARNAÚBAS, NO MUNICÍPIO DE O [...]
Art. 1º. Exonerar o servidor ANTONIO ALVES DE PAIVA, matrículas 0358/0764, ocupante do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 6/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 4, d [...]
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE OCARA.
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR ANTONIO ALVES DE PAIVA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA P [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR EDNARDO OLIVEIRA DOS ANJOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADOR [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA NUBIA MARIA VIANA MARCOS, MERENDEIRA AA-1, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBU [...]
Nomear os Senhores abaixo relacionados para comporem o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Ocara IPMO.
EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal LENISE QUEIROZ VERÍSSIMO MONTEZUMA, matrícula nº 20.133, ocupante do cargo efetivo de DENTISTA PSF, integrante do Quadro de Pe [...]
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).
Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.