SECRETARIA

SESA

SECRETARIA DE SAÚDE

CRIS ANGELA DA SILVA ARAUJO
SECRETÁRIO(A)

À frente da saúde municipal, coordena as ações de prevenção, promoção e atenção integral à saúde, buscando sempre o bem-estar e o cuidado humanizado com a população.

Amparo: Nomeação: 008/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 0020249

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.321.417/0001-00

Telefone(s): (85) 3322-1226 - Fixo: (85) 0000-0000

E-MAIL: saude@ocara.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA Á SEXTA DAS 08:00 AS 12:00 E DE 13:00 AS 17:00

Endereço: TRAV. ANTONIO JOSÉ CORREIA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.755-000
SEDE

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Saúde tem a missão de promover e garantir um atendimento de qualidade, focando na prevenção, no bem-estar e na humanização dos serviços de saúde. Com transparência e eficiência, busca fortalecer o sistema de saúde pública para atender às necessidades da população.







   
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão planejar, gerenciar e executar, de forma integral, as ações que contribuem para a saúde da população, humanizando os serviços e respeitando as diversidades. Ainda é missão da Secretaria de Saúde, enfatizar a Atenção Primária à Saúde através da gestão participativa.
   
Visão
Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública, contribuindo para que o de Ocara seja um município onde se viva mais e melhor.
   
Valores
É o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência integral à saúde;
Humanização, ética, transparência, eficiência e compromisso com o bem-estar da população.
   
Propósito

Garantir atendimento de qualidade, promover a saúde pública e fortalecer ações preventivas para melhorar a qualidade de vida da população.






   
Funções

Produção de medicamentos básicos; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
   
Atribuições do Gestor
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ALAN SANTOS DE FREITAS 02/01/2017 17/03/2017
MARIA CREMILDA SOUSA SILVA 20/03/2017 31/12/2020
MARIA DE FATIMA VIANA GOIS 01/01/2015 01/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DE FATIMA VIANA GOIS 01/01/201531/12/2016
RUTI AIRES BANDEIRA 04/01/202131/12/2024
CRIS ANGELA DA SILVA ARAUJO 01/01/202531/12/2028
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR ESPECIAL EM SAÚDE (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
ASSISTENTE DO SETOR DE APOIO À ESF (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
ASSISTENTE DO SETOR DE APOIO AOS AGENTES DE ENDEMIAS (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO – CORAM (5) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – NESMS (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
COORDENADOR DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO – PNI (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E CONTROLE INTERNO (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REDE DE FRIO (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
GERENTE DE UNIDADE (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SAÚDE (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SAÚDE ADJUNTO (85) -
saude@ocara.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE C M S
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Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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