CNPJ: 12.459.616/0001-04
Telefone(s): (85) 3322-1401
E-MAIL: governomunicipaldeocara@gmail.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
Endereço: TRAVESSA ANTÔNIO FELIPE, Nº 57 - CENTRO - CEP: 62.755-000
É o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando a suprir as necessidades do mercado local;
Desenvolvimento da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais;
Orientação e coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio-cultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
Atendimento aos pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado;
Elaboração de programas para desenvolvimento de atividades rurais; opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o Município; estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
E ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes;
O desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; a fiscalização das reservas naturais urbanas e rurais; o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano; manter o controle das administrações de Cemitérios e dos Serviços Funerários; assim como outras atividades correlatas; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.