
Leonildo Peixoto Farias
Prefeito(a)
COMPROMISSO COM O FUTURO !
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1088
controladoria@ocara.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(00) 0.0000-0000
prefeituramunicipal@ocara.ce.gov.br
Diretor (a) Presidente Ipmo
Rua Antônio Liberato , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1008
institutoprev@ocara.ce.gov.br
Ouvidor Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 9.0000-0000
ouvidoria@ocara.ce.gov.br
Procurador Geral
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
procuradoria@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
secitede@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1011
educacao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Coronel João Felipe , Nº 341 - Centro - CEP: 62.750-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 3322-1550
administracao@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Travessa Antônio Felipe , Nº 16 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
agricultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
R. Antônio Liberato, 1-157 - Ocara, Ce, 62755-000 , Nº 1-157 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
cultura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 239 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(88) 3322-1550
financas@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 17:00h
(85) 3322-1034
governo@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
(85) 3322-1267
infraestrutura@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº 858 - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
meioambiente@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Trav. Antonio José Correia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda á Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) 3322-1226
saude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Av. Coronel João Felipe , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00 e de 13:00 As 17:00
(85) -
esportesjuventude@ocara.ce.gov.br
Secretário(a)
Travessa Antônio José Corrêia , Nº S/N - Centro - CEP: 62.755-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h As 12:00h e das 13:00h As 17:00h.
(85) 3322-1029
assistencia@ocara.ce.gov.br
Gerenciar recursos e programas para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.
Planejar e executar políticas públicas alinhadas às necessidades da população e ao desenvolvimento sustentável.
Art 11. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAP/P, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas políticas e do seu expediente pessoal;
Assessoramento e secretariamento do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
Administrar e acompanhar os processos previdenciários , garantindo eficiência e atendimento de qualidade.
Fiscalizar e prestar contas da gestão previdenciária , promovendo a transparência e o controle social.
Elaborar relatórios de gestão com base nas demandas e propor melhorias.
Receber e encaminhar manifestações da população para os órgãos responsáveis.
Prestar assessoria jurídica às secretarias e acompanhar ações judiciais e extrajudiciais.
Promover processos disciplinares e garantir conformidade legal dos procedimentos.
Apoiar micro e pequenos empreendedores e organizar eventos de capacitação e desenvolvimento técnico.
Formular políticas de inovação e desenvolvimento, com foco em inclusão produtiva e sustentabilidade.
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Art. 29. A Secretaria da Educação, representada pela sigla SEDUC, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Garantir a organização e otimização da gestão pública, oferecendo ações e políticas que impulsionem o desenvolvimento sustentável e aprimorem a qualidade de vida da sociedade.
Elaborar e executar programas de apoio à agricultura e pecuária, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando o aumento da produção e da renda no campo.
Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores, por meio de orientações, capacitações e ações que melhorem as práticas agrícolas e pecuárias no município.
Sem competências até o momento.
Art. 17. A Secretaria de Finanças e Arrecadação, representada pela sigla SEFIN, é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gestão Participativa: Promover a participação da sociedade nas decisões governamentais.
Transparência e Eficiência: Auxiliar na implementação de ações que garantem uma administração pública eficaz e acessível.
aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural;
Art. 21. A Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, representada pela sigla SEINFRA, é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
Executar a política ambiental e urbana do município, assegurando o controle e ordenamento dos ambientes natural e construído.
Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Art. 27. A Secretaria de Saúde, representada pela sigla SESA, é a gestora do Sistema Municipal de Saúde, e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
Elaborar e implementar programas, projetos e eventos esportivos e juvenis que promovam a saúde, cidadania, lazer e participação social.
Garantir o uso adequado dos espaços públicos esportivos e manter os equipamentos sob responsabilidade da secretaria, promovendo sua conservação e acessibilidade.
apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Art. 25. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, representada pela sigla STDS, é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
REGULAMENTA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (NFS-E) PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE OCARA.
CRIA E NOMEIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO (CC) RESPONSÁVEL PELA INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA DAS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TRAVESSA FRANCISCO FLOR DA SILVA NO MUNICÍPIO DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DIRETO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) PELO MUNICÍPIO DE OCARA, MEDIANTE INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO MUNICIPAL, DEFINE PROCE [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OCARA, PARA INCLUIR O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), ESTABE [...]
REVOGA-SE AS ALÍNEAS B, C E F DO ART. 20 DA LEI 1.053/2018 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - TÁXI NO MUNICÍPIO DE OCARA, PARA AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE VEÍ [...]
Conceder a Servidora ROSYLENY MOREIRA CAMPO, matrícula 4726, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AA-1, admitida em 01/04/2016, lotada na Secretaria de Saúd [...]
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OCARA, PARA DISPOR SOBRE OS CRITÉRIOS DE DETERMINA [...]
DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A 02 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE OCARA E DÁ OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE OCARA/CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 115 E 117 DO ATO [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA E EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE OCARA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A RETIRADA DO MUNICÍPIO DE OCARA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO METROPOLITANA B (CPMRS/RMB) E [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO "ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA", RATIFICA O [...]
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE OCARA/CE.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA DE OCARA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NAC [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR OZEZIMAR ALVES FACÓ, MOTORISTA AA-14, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exonerar o Senhor THIAGO CORREIA LOPES, do cargo de provimento em comissão de SUBCOORDENADOR DE ESPORTE E JUVENTUDE - DAS 7, com lotação na Secretaria de Esporte e Juventude - [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DE OCARA (COMTUR), INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FMT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Destituir a Servidora MARIA CRISTIANA DANTAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, de responder pela E.E.F. CORDULINO RODRIGUES DA SILVA, da Secretaria [...]
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MARIA ALVES DOS SANTOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AA-1, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DE SUA APOSENTADORIA POR INCAP [...]
Art. 1º - Destituir a Servidora FRANCISCA LEUDIANE FREITAS DA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, de responder pela E.E.F. MINELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO, da Secreta [...]
Exonerar o Senhor ANTONIO CRISTIAN VIANA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - DAS 9, com lotação na Secretaria d [...]
Conceder a Servidora FRANCISCA LIENE BARBOZA LEÔNCIO, matrícula 0386, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE AA-12, admitida em 04/04/1994, lotada na Secretaria da Educação, li [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO E TEMPORÁRIO, O USO DE TERRENOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AO INSTITUTO CENTRAL DAS CRECHES COMUNITÁRIAS - ICCC, PARA [...]
DISPÕE SOBRE TREDESTINAÇÃO LÍCITA DE ÁREA DESAPROPRIADA POR UTILIDADE PÚBLICA, POR MEIO DO DECRETO Nº 042/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 588, PARA F [...]
Exonerar o Servidor FRANCISCO ADRIANO NUNES LIMA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6, matrícula 1.643, das funções e atribuições do cargo de [...]